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ObjectoAdjudicante(s)AdjudicatárioDataCPV
ValorEstado

Nos termos do artigo 125º, conjugado com os artigos 76º e 77º do CCP, o órgão competente para a decisão de contratar, relativamente à Aquisição de Seguros de Acidentes Pessoais para Formandos, para a entidade Vertente Onírica – Consultoria, Lda.

Ajuste Direto Regime Geral

Vertente Onírica – Consultoria, L.daSegurmaranus - Mediação de Seguros, Lda04/03/202666516000-02406,88 €Ativo